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Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1996

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, incisos III e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA ACIMA/POÇÕES/BARRIGUDA", com área de 4.681,8814ha (quatro mil seiscentos e oitenta e um hectares, oitenta e oito ares e catorze centiares), situado no Município de Buritis, objeto das matrículas nºs 620, 15.241, 15.242, 24.207, 24.208, 24.209, 24.210 e R-1-14.380, todas do livro 2-A; e 19.626, fls. 198, do Livro 3-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996