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Artigo 1º do Decreto de 6 de Junho de 2003

Acresce alínea ao inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos.

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Art. 1º

O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;" (NR)

Art. 1º do Decreto /2003