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Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 8.901.369,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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