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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 8.901.369,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 8.901.369,00 (oito milhões, novecentos e um mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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