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Artigo 4º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nova Itaúna", situado no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.