Artigo 4º do Decreto de 6 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nova Itaúna", situado no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.