JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nova Itaúna", situado no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nova Itaúna", com área de um mil, quatrocentos e trinta e sete hectares, trinta e um ares e setenta centiares, situado no Município de Manoel Ribas, objeto dos Registros nºs. R-1-14.571, fls. 1; R-1-17.210, fls.1v e R-1-17.637, fls.1/2, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná.