Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão", situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão", com área de seiscentos e quarenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Reserva, objeto dos Registros nºs R-14-994, fls. 4v/5; R-16-2.203, fls. 6v/7 e R-19-376, fls. 10/10v, todos Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.