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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Julho de 1995

Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

É outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Guaporé, para construção da -usina hidrelétrica denominada Guaporé, com 43MW de potência instalada, localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, nas coordenadas geográficas 15"00'S de latitude e 58"58'W de longitude.

Parágrafo único

A concessão de que trata este decreto não confere delegação de poder público à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995