Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, em Chapecó, Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias, mantido pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.