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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, em Chapecó, Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias, mantido pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1992