Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, em Chapecó, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Agrárias, mantido pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.