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Artigo 3º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2004

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização de parte da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final, contendo o resultado de seus estudos, no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data de designação de seus membros.

Art. 3º do Decreto /2004