Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 6 de Fevereiro de 2004
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização de parte da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; 50-0>
II
Ministério das Cidades;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Ministério da Justiça;
V
Companhia Docas do Rio de Janeiro;
VI
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
VII
Caixa Econômica Federal - CEF; e
VIII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º
O coordenador do Grupo poderá convidar especialistas ou outros profissionais para contribuir na execução dos seus trabalhos.
§ 2º
Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º
As despesas de deslocamento dos membros do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de suas atividades serão custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades de origem.