Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2004
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização de parte da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, o projeto de revitalização da re-gião portuária de que trata o caput desenvolvido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.