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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 410.818.940,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 410.818.940,00 (quatrocentos e dez milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.