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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT UHE Emboque/Matipó, em 69 kV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica Cachoeira do Emboque e término na subestação Matipó, localizada nos Municípios de Raul Soares e Matipó, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002538/95-82.

Art. 1º do Decreto /1997