Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Voltas" situado no Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Voltas", com área de 3.383,2037ha (três mil, trezentos e oitenta e três hectares, vinte ares e trinta e sete centiares), situado no Município de Parauapebas, objeto dos Registros nºs R-1-524, Fls. 01; R-1-525, Fls. 01 e R-1-526, Fls. 01, todos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca do Único Ofício de Parauapebas, Estado do Pará.