Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.