Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1999
Renova a concessão outorgada á Rádio Pioneira Stéreo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Ltda., cuja denominação social foi alterada para Rádio Globo de Porto Alegre Ltda., pelo Decreto nº 46.274, de 27 de junho de 1959 , renovada pelo Decreto nº 88.873, de 17 de outubro de 1983 , e transferida para a Rádio Pioneira Stéreo Ltda., conforme Decreto nº 93.574, de13 de novembro de 1986.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.