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Artigo 3º do Decreto de 6 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 19.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.