Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju (SE).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.