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Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju (SE).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1994