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Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CÓRREGO COMPRIDO", conhecido como "FAZENDA VEREDA", situado no Município de Padre Paraíso, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CÓRREGO COMPRIDO", conhecido como "FAZENDA VEREDA", com área de 1.167,7534 ha (um mil, cento e sessenta e sete hectares, setenta e cinco ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Padre Paraíso, objeto do Registro nº R-8-8.930, fls. 30v, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1997