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Decreto de 5 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000533/2010-77, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010