Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 05 de Outubro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda 20 Mil", com área de mil, cinqüenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Augustinópolis, objeto dos Registros nºs R-1-66, fls. 69, Livro 2-A e R-1-43, fls. 46, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001130/2003-37);
II
"Fazenda Barra Mansa", com área de seis mil, duzentos e vinte e seis hectares, noventa e sete ares e nove centiares, situado no Município de Recursolândia, objeto dos Registros nºs R-3-108, fls. 56v, Livro 2-A; R-4-115, fls. 60, Livro 2-A; R-4-114, fls. 59v, Livro 2-A e R-1-179, fls. 103, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Distrito de Recursolândia, Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001088/2003-54);
III
"Fazenda Serrinha" - parte, com área de mil, duzentos e cinco hectares, situado no Município de Miracema do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-2.874, fls. 213, Livro 2-J e R-1-3.723, fls. 114, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000930/2003-31); e
IV
"Fazenda Chave de Ouro", com área de quatrocentos e quarenta e dois hectares, oitenta e seis ares e trinta centiares, situado no Município de Augustinópolis, objeto da Matrícula nº 210 (remanescente), fls. 210, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001642/2003-01).