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Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Teijin", situado no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Teijin", com área de vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e sete hectares, oitenta e um ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Nova Andradina, objeto da Matrícula nº 14.357, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001132/00-51).

Art. 1º do Decreto /2001