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Artigo 4º do Decreto de 5 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 23.886.008,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999