Artigo 3º do Decreto de 5 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 23.886.008,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a Receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto.