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Artigo 3º do Decreto de 5 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 23.886.008,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a Receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto.

Anexo

Texto

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