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Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 2º do Decreto /1999