Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.