Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 23.886.008,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$23.886.008,00 (vinte e três milhões, oitocentos e seis mil e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.