Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quebra Anzol", situado no Município de Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Quebra Anzol", com área de um mil, duzentos e oitenta e quatro hectares, setenta e três ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Serra do Salitre, objeto dos Registros nºs 27.844, fls. 206, Livro 3-AE e 27.846, fls. 206, Livro 3-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio de Estado de Minas Gerais.