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Artigo 5º do Decreto de 5 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, constituído de terreno e benfeitorias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2002