Artigo 5º do Decreto de 5 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, constituído de terreno e benfeitorias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.