Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, constituído de terreno e benfeitorias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.