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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, constituído de terreno e benfeitorias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Goiânia, Estado de Goiás, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto /2002