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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, constituído de terreno e benfeitorias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído de terreno e benfeitorias, conforme descrito a seguir: Lote nº 23, da Quadra 34, na Rua 20, Setor Central, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, com área de 745,00 m 2 , medindo 13,50 m de frente para a Rua 20, 13,60 m de fundos com o Lote 36, 55,00 m pelo lado direito com o Lote 21 e 55,00 m pelo lado esquerdo com os Lotes 25, 34 e 32, com casa residencial composta de 10 cômodos, coberta de telhas francesas de construção antiga, nele edificada, matriculado sob nº 4.623, Registro Geral, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 4 a Circunscrição de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /2002