Artigo 5º do Decreto de 5 de Novembro de 1999
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de São Luiz, no Estado de Roraima, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.