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Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de São Luiz, no Estado de Roraima, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 4º do Decreto /1999