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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de São Luiz, no Estado de Roraima, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

A área reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1999