Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1999
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de São Luiz, no Estado de Roraima, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a se doada destina-se à regularização fundiária da sede do Município de São Luiz, Estado de Roraima, e ocupação espaciais insertas no perímetro urbano do referido Município.