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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de São Luiz, no Estado de Roraima, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área a se doada destina-se à regularização fundiária da sede do Município de São Luiz, Estado de Roraima, e ocupação espaciais insertas no perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1999