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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2013

Declara luto oficial em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias , contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Hugo Rafael Chávez Frías , ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela.