Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 2003
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 771.960.159,02 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e dois centavos) para R$ 785.374.108,88 (setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 13.413.949,86 (treze milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos).