Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1998
Altera o Decreto de 8 de maio de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", situado no Município de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", com área de 440,4840 ha (quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e oito ares e quarenta centiares), situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto dos Registros nºs AV-3-3.208, fls. 01v.; R-1-19.026, fls. 01; R-9-4.261, fls. 03; R-4-1.876, fls. 01v; R-14 e R-19-8.767, fls. 03v; R-1-9.531, fls. 01; R-1-9.532, fls. 01; R-3-9.533, fls. 01; R-3-9.535, fls. 01; R-3-9.536, fls. 01v; R-6-9.538, fls. 01; R-1-19.459, fls. 01; R-2-19.859, fls. 01v; R-2-19.860, fls. 01; R-2-19.861, fls. 01v; R-1-19.918, fls. 02; R-1-19.919, fls. 01; R-1-19.920, fls. 01; R-1-21.542, fls. 01; R-1-21.802, fls. 01; R-2-21.971, fls. 01; R-1-21.973, fls. 01; R-1-24.429, fls. 01 e R-12-125, fls. 02, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul."