Artigo 8º do Decreto de 5 de Maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica extinta a comissão criada pelo art. 2º, inciso II, do Decreto de 1º de agosto de 1991.
Fica extinta a comissão criada pelo art. 2º, inciso II, do Decreto de 1º de agosto de 1991.