Artigo 7º do Decreto de 5 de Maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.