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Artigo 3º do Decreto de 5 de Maio de 1992

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Art. 3º

Fica transformada em Comissão Consultiva da Reforma Fiscal a Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal, criada pelo art. 2º, inciso I, do Decreto de 1º de agosto de 1991 , que será integrada por oito membros, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 3º do Decreto /1992