Artigo 3º do Decreto de 5 de Maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transformada em Comissão Consultiva da Reforma Fiscal a Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal, criada pelo art. 2º, inciso I, do Decreto de 1º de agosto de 1991 , que será integrada por oito membros, nomeados pelo Presidente da República.