Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a Comissão Executiva da Reforma Fiscal.
Parágrafo único
A comissão de que trata este artigo será integrada por seis membros, um dos quais será o seu coordenador, nomeados pelo Presidente da República.