Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2009
Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D’água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica assegurado ao Ministério da Defesa a participação no conselho consultivo do Monumento Natural do Rio São Francisco.