Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2009
Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D’água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica assegurada a liberdade de navegação no Monumento Natural do Rio São Francisco, respeitadas as disposições do plano de manejo e dependendo de prévia anuência da autoridade naval competente.