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Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2009

Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D’água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica assegurada a liberdade de navegação no Monumento Natural do Rio São Francisco, respeitadas as disposições do plano de manejo e dependendo de prévia anuência da autoridade naval competente.

Art. 6º do Decreto /2009