JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2009

Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D’água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A zona de amortecimento do Monumento Natural do Rio São Francisco tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas: Folha Paulo Afonso (SC.24-X-C-II, MIR 1520), Folha Santa Brígida (SC.24-X-C-V, MIR 1595), Folha Piranhas (SC.24-X-C, VI, MIR 1596), na Escala 1:50.000, e Folha Paulo Afonso (SC.24-NE-3), na escala 1:250.000, todas editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descrito a partir do ponto 1, localizado numa estrada adjacente ao Cemitério da Vila Zebu, de c.p.a. 588728 E e 8963982 N, seguindo em linha reta numa distância de 3691 metros até o ponto 2; do ponto 2, localizado na confluência entre a citada estrada e a BR-423, de c.p.a. 589940 E e 8960495 N, segue em linha reta pela rodovia numa distância de 2715 metros até o ponto 3; do ponto 3, localizado entre a confluência da BR-423 e uma rede de Alta Tensão (AT) da CHESF, de c.p.a. 592360 E e 8961726 N, segue em linha reta pela rede de AT da CHESF numa distância de 2487 metros até o ponto 4; do ponto 4, localizado na rede de AT da CHESF de c.p.a. 594847 E e 8961783 N, segue em linha reta pela rede de AT da CHESF numa distância de 6724 metros até o ponto 5; do ponto 5, localizado na confluência da rede de AT da CHESF e uma estrada carroçável, de c.p.a. 600654 E e 8958392 N, segue pela estrada carroçável até o ponto 6; do ponto 6, localizado na mesma estrada, de c.p.a. 605881 E e 8959028 N, segue em linha reta numa distância de 2920 metros até o ponto 7; do ponto 7, localizado em outra estrada carroçável, de c.p.a. 608589 E e 8957935 N, segue em linha reta pela estrada carroçável numa distância de 2488 metros até o ponto 8; do ponto 8, localizado na mesma estrada carroçável, de c.p.a. 607733 E e 8955598 N, segue em linha reta numa distância de 1033 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 608737 E e 8955351 N, segue em linha reta numa distância de 2255 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 610646 E e 8954150 N, segue em linha reta numa distância de 10827 metros até o ponto 11; do ponto 11, localizado próximo ao Riacho do Talhado, de c.p.a. 621393 E e 8955466 N, segue em linha reta numa distância de 5007 metros até o ponto 12; do ponto 12, localizado na confluência da Rodovia Estadual AL-225 e uma estrada carrocável, de c.p.a. 626166 E e 8953952 N, segue em linha reta numa distância de 5448 metros até o ponto 13; do ponto 13, localizado próximo à sede da Fazenda Olho D'água, de c.p.a. 627203 E e 8948603 N, segue em linha reta numa distância de 4291 metros até o ponto 14; do ponto 14, localizado na Rodovia Estadual AL-225, de c.p.a. 631071 E e 8946743 N, segue em linha reta numa distância de 4762 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 635306 E e 8944565 N, segue em linha reta numa distância de 6642 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 631466 E e 8939145 N, segue em linha reta em direção ao Estado de Sergipe, cruzando o Rio São Francisco, numa distância de 3780 metros até o ponto 17; do ponto 17, localizado numa estrada carroçável, de c.p.a. 629293 E e 8936051 N, segue em linha reta numa distância de 9357 metros até o ponto 18; do ponto 18, localizado na Rodovia Estadual SE-206, de c.p.a. 620252 E e 8933637 N, segue em linha reta numa distância de 16738 metros até o ponto 19; do ponto 19, localizado numa rede de AT da CHESF, de c.p.a. 603516 E e 8933330 N, segue em linha reta pela rede de AT da CHESF numa distância de 18667 metros até o ponto 20; do ponto 20, localizado na rede de AT da CHESF, de c.p.a. 594299 E e 8949563 N, segue em linha reta numa distância de 1328 metros até o ponto 21; do ponto 21, localizado numa estrada carroçável, de c.p.a. 593106 E e 8950148 N, segue em linha reta numa distância de 4471 metros até o ponto 22; do ponto 22, localizado no Riacho Caraíba, de c.p.a. 588635 E e 8950195 N, segue em linha reta numa distância de 1845 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 589126 E e 8951974 N, segue em linha reta numa distância de 2409 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 588143 E e 8954174 N, segue em linha reta numa distância de 1051 metros até o ponto 25; do ponto 25, localizado numa estrada carroçável, de c.p.a. 589150 E e 8954478 N, segue em linha reta numa distância de 3076 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 591608 E e 8956328 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 591444 E e 8956585 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 591233 E e 8956608 N, segue em linha reta numa distância de 282 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 591022 E e 8956796 N, segue em linha reta numa distância de 584 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 590461 E e 8956960 N, segue em linha reta numa distância de 1228 metros até o ponto 31; do ponto 31, localizado na rede de AT da CHESF, de c.p.a. 589524 E e 8957755 N, segue em linha reta numa distância de 1623 metros até o ponto 32; do ponto 32, localizado na BR-110, de c.p.a. 587956 E e 8958177 N, segue em linha reta numa distância de 1347 metros até o ponto 33; do ponto 33, localizado às margens do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 586692 E e 8958645 N, segue em linha reta numa distância de 2758 metros até o ponto 34; do ponto 34, localizado às margens da outra porção do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 587020 E e 8961384 N, segue pelas margens do Reservatório de Paulo Afonso até o ponto 35; do ponto 35, localizado nas margens do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 585873 E e 8964122 N, segue em linha reta numa distância de 731 metros até o ponto 36; do ponto 36, localizado na via que corta o Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 585405 E e 8964684 N, segue em linha reta pela via em direção ao Estado de Alagoas, numa distância de 1884 metros até o ponto 37; do ponto 37, localizado na confluência da via e as margens do Reservatório de Paulo Afonso, de c.p.a. 587067 E e 8965573 N, segue pelas margens do Reservatório de Paulo Afonso até o ponto 38; do ponto 38, localizado as margens do Reservatório de Paulo Afonso no Estado de Alagoas, de c.p.a. 587956 E e 8964169 N, segue em linha reta numa distância de 794 metros até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo.

Parágrafo único

Serão admitidas, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, atividades de mineração na zona de amortecimento da unidade de conservação.