Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2009
Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D’água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Monumento Natural do Rio São Francisco tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas: Folha Paulo Afonso (SC.24-X-C-II, MIR 1520), Folha Santa Brígida (SC.24-X-C-V, MIR 1595), Folha Piranhas (SC.24-X-C, VI, MIR 1596), na Escala 1:50.000, e Folha Paulo Afonso (SC.24-NE-3), na escala 1:250.000, todas editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descrito a partir do ponto 1, localizado na confluência da margem esquerda do Rio São Francisco com a ponte que liga Paulo Afonso a Delmiro Gouveia, de c.p.a. 588173 E e 8958563 N, seguindo em linha reta pela margem direita da BR-423, no sentido de Delmiro Gouveia, numa distância de 1427 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 588843 E e 8959824 N, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 588953 E e 8959596 N, segue em linha reta numa distância de 4938 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 593138 E e 8956974 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 592817 E e 8956840 N, segue em linha reta numa distância de 746 metros até o ponto 6, localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; do ponto 6, de c.p.a. 592793 E e 8956094 N, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Francisco até o ponto 7, localizado na confluência do Rio São Francisco com Riacho Lajedinho; do ponto 7, de c.p.a. 596121 E e 8956404 N, segue pelo leito do Riacho Lajedinho até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 596050 E e 8958318 N, segue em linha reta numa distância de 425 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 596437 E e 8958494 N, segue em linha reta numa distância de 491 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 596900 E e 8958330 N, segue em linha reta numa distância de 514 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 597026 E e 8957831 N, segue em linha reta numa distância de 835 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 597845 E e 8957996 N, segue em linha reta numa distância de 1371 metros até o ponto 13, localizado no leito do Riacho da Barriguda; do ponto 13, de c.p.a. 599114 E e 8957475 N, segue a jusante pelo leito do Riacho da Barriguda numa distância aproximada de 879 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 599853 E e 8956998 N, segue em linha reta numa distância de 1307 metros até o ponto 15, localizado num leito de um riacho sem denominação; do ponto 15, de c.p.a. 601072 E e 8956525 N, segue a montante do riacho sem denominação até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 601551 E e 8957537 N, segue por uma estrada carroçavel numa distância aproximada de 1334 metros até o ponto 17, localizado numa linha de Alta Tensão (AT) da CHESF; do ponto 17, de c.p.a. 602822 E e 8957130 N, segue em linha reta pela linha de AT da CHESF numa distância de 7059 metros até o ponto 18, localizado no encontro da linha de AT da CHESF e uma estrada não pavimentada; do ponto 18, de c.p.a. 608940 E e 8953607 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 19, localizado no leito de um riacho sem denominação; do ponto 19, de c.p.a. 608932 E e 8953527 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 609047 E e 8953388 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 609071 E e 8953215 N, segue em linha reta numa distância de 843 metros até o ponto 22, localizado numa estrada não pavimentada; do ponto 22, de c.p.a. 609828 E e 8952842 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 609995 E e 8952607 N, segue em linha reta numa distância de 693 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 609901 E e 8951920 N, segue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 609619 E e 8951713 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 609622 E e 8951558 N, segue em linha reta numa distância de 435 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 609854 E e 8951189 N, segue em linha reta numa distância de 385 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 610220 E e 8951069 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 610361 E e 8950865 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 610354 E e 8950654 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 610720 E e 8950486 N, segue em linha reta numa distância de 3048 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 611903 E e 8947676 N, segue em linha reta numa distância de 2438 metros até o ponto 33, localizado numa estrada carroçável; do ponto 33, de c.p.a. 614023 E e 8948881 N, segue em linha reta numa distância de 1358 metros até o ponto 34, localizado no Riacho do Castanho; do ponto 34, de c.p.a. 615361 E e 8949115 N, segue a jusante pelo leito do Riacho do Castanho até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 616828 E e 8948799 N, segue em linha reta numa distância de 972 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 617463 E e 8949535 N, segue em linha reta numa distância de 429 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 617857 E e 8949363 N, segue em linha reta numa distância de 524 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 618378 E e 8949420 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 618395 E e 8949609 N, segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 40, localizado no leito do Riacho Olho D'água; do ponto 40, de c.p.a. 618509 E e 8949609 N, segue pela linha de cota de 200 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 621310 E e 8949294 N, segue em linha reta numa distância de 374 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 621395 E e 8949659 N, segue em linha reta numa distância de 352 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 621387 E e 8950011 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 621258 E e 8950209 N, segue em linha reta numa distância de 422 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 621352 E e 8950621 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 621241 E e 8950913 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 621352 E e 8951205 N, segue em linha reta numa distância de 690 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 621224 E e 8951884 N, segue em linha reta numa distância de 328 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 621269 E e 8952209 N, segue em linha reta numa distância de 729 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 620590 E e 8952476 N, segue em linha reta numa distância de 727 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 620793 E e 8953175 N, segue em linha reta numa distância de 2293 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 623086 E e 8953175 N, segue em linha reta numa distância de 1230 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 623086 E e 8951945 N, segue em linha reta numa distância de 1250 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 621836 E e 8951942 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 621800 E e 8951742 N, segue em linha reta numa distância de 359 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 621514 E e 8951525 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 621458 E e 8951403 N, segue em linha reta numa distância de 230 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 621446 E e 8951173 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 621391 E e 8951036 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 621482 E e 8950800 N, segue em linha reta numa distância de 532 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 621401 E e 8950274 N, segue em linha reta numa distância de 326 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 621592 E e 8950009 N, segue em linha reta numa distância de 351 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 621627 E e 8949659 N, segue em linha reta numa distância de 418 metros até o ponto 64, localizado na cota de inundação do Riacho do Talhado; do ponto 64, de c.p.a. 621606 E e 8949241 N, segue em linha reta numa distância de 2121 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 622125 E e 8947184 N, segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 622341 E e 8946999 N, segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 622003 E e 8946704 N, segue em linha reta numa distância de 828 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 622373 E e 8945963 N, segue em linha reta numa distância de 438 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 622808 E e 8945910 N, segue em linha reta numa distância de 396 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 623121 E e 8945667 N, segue em linha reta numa distância de 762 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 623833 E e 8945393 N, segue em linha reta numa distância de 1219 metros até o ponto 72, localizado numa estrada carroçável; do ponto 72, de c.p.a. 624855 E e 8944727 N, segue pela estrada carroçável até o ponto 73, localizado na Rodovia Estadual AL-225; do ponto 73, de c.p.a. 631585 E e 8945873 N, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AL-225, no sentido Piranhas até a confluência com uma estrada não pavimentada, numa distância de 1485 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 632396 E e 8944628 N, segue pela estrada não pavimentada, até o ponto 75, localizado na mesma estrada; do ponto 75, de c.p.a. 631208 E e 8942387 N, segue em linha reta numa distância de 426 metros até o ponto 76, localizado num riacho sem denominação; do ponto 76, de c.p.a. 630852 E e 8942622 N, segue pelo leito do riacho sem denominação até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 629731 E e 8941440 N, segue em linha reta numa distância de 426 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 629540 E e 8941059 N, segue pela linha de cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 79, localizado na confluência do riacho sem denominação e a cota de inundação do Reservatório de Xingó; do ponto 79, de c.p.a. 629445 E e 8941297 N, segue pela cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 627603 E e 8943155 N, segue pela cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 625325 E e 8942393 N, segue em linha reta numa distância de 775 metros até o ponto 82, localizado no lado direito da margem do Rio São Francisco; do ponto 82, de c.p.a. 624801 E e 8941821 N, segue pela cota de inundação do Reservatório de Xingó até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 622928 E e 8940261 N, segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 84, localizado no leito de um riacho sem denominação; do ponto 84, de c.p.a. 622928 E e 8940559 N, segue pelo leito do riacho sem denominação até o ponto 85 localizado próximo à Fazenda Lagoa Grande, no Estado de Sergipe; do ponto 85, de c.p.a. 622230 E e 8940305 N, segue em linha reta numa distância de 2104 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 620126 E e 8940274 N, segue em linha reta numa distância de 1130 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 619007 E e 8940434 N, segue em linha reta numa distância de 626 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 618518 E e 8940826 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 618514 E e 8941031 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 90, localizado num riacho sem denominação; do ponto 90, de c.p.a. 618634 E e 8941090 N, segue pelo leito do riacho sem denominação até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 619479 E e 8940862 N, segue em linha reta numa distância de 609 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 619939 E e 8941262 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 619708 E e 8941706 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 619413 E e 8941702 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 619320 E e 8941523 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 619029 E e 8941505 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 618936 E e 8941643 N, segue em linha reta numa distância de 327 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 619130 E e 8941907 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 619119 E e 8942054 N, segue em linha reta numa distância de 238 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 619357 E e 8942068 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 619559 E e 8942206 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 619592 E e 8942351 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 619350 E e 8942567 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 619122 E e 8942635 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 618899 E e 8942598 N, segue em linha reta numa distância de 1286 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 618105 E e 8941586 N, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 617802 E e 8941960 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 617748 E e 8941866 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 617867 E e 8941611 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 617821 E e 8941527 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 617578 E e 8941586 N, segue em linha reta numa distância de 223 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 617362 E e 8941527 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 617306 E e 8941451 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 617453 E e 8941186 N, segue em linha reta numa distância de 131 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 617335 E e 8941127 N, segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 617159 E e 8941343 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 616894 E e 8941372 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 616825 E e 8941519 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 616707 E e 8941549 N, segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 616766 E e 8941784 N, segue em linha reta numa distância de 749 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 617364 E e 8942235 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 617443 E e 8942382 N, segue em linha reta numa distância de 427 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 617080 E e 8942608 N, segue em linha reta numa distância de 271 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 616962 E e 8942853 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 616933 E e 8943353 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 616668 E e 8943353 N, segue em linha reta numa distância de 2067 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 614679 E e 8942789 N, segue em linha reta numa distância de 2054 metros até o ponto 128, localizado na margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia; do ponto 128, de c.p.a. 614021 E e 8940843 N, segue pela margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia, até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 612826 E e 8941514 N, segue em linha reta numa distância de 644 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 612819 E e 8942158 N, segue pelo leito de um riacho sem denominação até o ponto 131, localizado próximo a Fazenda Cana Brava em Sergipe; do ponto 131, de c.p.a. 611604 E e 8941713 N, segue em linha reta numa distância de 528 metros até o ponto 132, localizado na margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia; do ponto 132, de c.p.a. 611159 E e 8941427 N, segue pela margem direita da Rodovia Estadual SE-250, no sentido Sergipe - Bahia, até o ponto 133, localizado na confluência da Rodovia Estadual SE-250 e o Riacho Siqueira, na divisa entre Sergipe e Bahia; do ponto 133, de c.p.a. 606835 E e 8944167 N, segue pelo leito do Riacho Siqueira até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 606558 E e 8944000 N, segue em linha reta numa distância de 1310 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 606672 E e 8945306 N, segue em linha reta numa distância de 874 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 607296 E e 8945919 N, segue em linha reta numa distância de 575 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 606740 E e 8946066 N, segue em linha reta numa distância de 511 metros até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 607047 E e 8946475 N, segue em linha reta numa distância de 3001 metros até o ponto 139, localizado numa estrada não pavimentada; do ponto 139, de c.p.a. 606724 E e 8949459 N, segue pela estrada não pavimentada, no sentido Rio São Francisco - Bahia, até o ponto 140, localizado no encontro dessa estrada com outra estrada não pavimentada; do ponto 140, de c.p.a. 604583 E e 8948625 N, segue pela estrada não pavimentada na direção do centro de Paulo Afonso até o ponto 141, localizada na mesma estrada; do ponto 141, de c.p.a. 603856 E e 8949728 N, segue pela mesma estrada até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 600464 E e 8951391 N, segue em linha reta numa distância de 2981 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 598332 E e 8953475 N, segue em linha reta numa distância de 1641 metros até o ponto 144, localizado na estrada de acesso ao centro de Paulo Afonso; do ponto 144, de c.p.a. 596739 E e 8953869 N, segue em linha reta numa distância de 1243 metros até o ponto 145, localizado numa estrada carroçável; do ponto 145, de c.p.a. 596713 E e 8952626 N, segue pela estrada carroçável numa distância aproximada de 1058 metros até o ponto 146, localizado na mesma estrada que dá acesso ao centro de Paulo Afonso; do ponto 146, de c.p.a. 596117 E e 8953501 N, segue pela estrada que dá acesso a Paulo Afonso numa distância aproximada de 1004 metros até o ponto 147, localizado na confluência da estrada de acesso ao centro de Paulo Afonso e o Riacho Malhada Grande; do ponto 147, de c.p.a. 595301 E e 8954087 N, segue a montante pelo leito do Riacho Malhada Grande até o ponto 148, localizado na confluência desse riacho e a Rede de AT da CHESF; do ponto 148, de c.p.a. 593940 E e 8950146 N, segue em linha reta pela Rede de AT da CHESF na direção do centro de Paulo Afonso numa distância de 1375 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 593282 E e 8951354 N, segue em linha reta numa distância de 3819 metros até o ponto 150, localizado no leito do Riacho da Caraíba; do ponto 150, de c.p.a. 589512 E e 8950742 N, segue a jusante pelo leito do Riacho da Caraíba até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 589780 E e 8952178 N, segue em linha reta numa distância de 1243 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 588928 E e 8953084 N, segue em linha reta numa distância de 406 metros até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 588952 E e 8953490 N, segue em linha reta numa distância de 597 metros até o ponto 154, localizado na confluência de uma estrada não pavimentada e o Riacho do Tigre; do ponto 154, de c.p.a. 588575 E e 8953954 N, segue pelo leito do Riacho do Tigre até o ponto 155, localizado na estrada de acesso ao centro de Paulo Afonso; do ponto 155, de c.p.a. 589692 E e 8954490 N, segue pela margem direita da estrada de acesso a Paulo Afonso em direção a Sergipe até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 591410 E e 8954179 N, segue por uma estrada não pavimentada até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 590733 E e 8954998 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 590836 E e 8955146 N, segue em linha reta numa distância de 343 metros até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 591177 E e 8955184 N, segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 160, localizado num riacho sem denominação; do ponto 160, de c.p.a. 591208 E e 8955252 N, segue a jusante em direção ao Rio São Francisco até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 591867 E e 8955463 N, segue em linha reta numa distância de 931 metros até o ponto 162, localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; do ponto 162, de c.p.a. 592583 E e 8956059 N, segue a montante pela margem direita do Rio São Francisco, passando pela ponte que liga os Municípios de Paulo Afonso e Delmiro Gouveia, indo em direção a Cachoeira de Paulo Afonso, até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 588326 E e 8961599 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 164; do ponto 164, de c.p.a. 588219 E e 8961574 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 165; do ponto 165, de c.p.a. 587986 E e 8961665 N, segue em linha reta numa distância de 630 metros até o ponto 166, localizado na margem esquerda do Reservatório de Paulo Afonso; do ponto 166, de c.p.a. 587522 E e 8962092 N, segue pela margem esquerda do Reservatório de Paulo Afonso em direção a montante do Rio São Francisco até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 587555 E e 8963585 N, segue em linha reta numa distância de 590 metros até o ponto 168, localizado na margem esquerda do Reservatório de Paulo Afonso, no Estado de Alagoas; do ponto 168, de c.p.a. 588102 E e 8963808 N, segue pela linha de cota de inundação do Reservatório de Paulo Afonso em Alagoas até o ponto 169; do ponto 169, de c.p.a. 588492 E e 8962470 N, segue a jusante pela margem direita do Rio São Francisco até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 26.715,09 hectares e perímetro de 194.686, 47 metros.
Parágrafo único
O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Monumento Natural do Rio São Francisco.