Artigo 9º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.