Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxí, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.