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Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxí, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.