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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

As principais atividades econômicas da Reserva Extrativista Ituxí estão relacionadas ao uso tradicional da castanha, copaíba, andiroba, seringa e da pesca sustentável do mandin, surubim e pirarucu.

Art. 3º do Decreto /2008