Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As principais atividades econômicas da Reserva Extrativista Ituxí estão relacionadas ao uso tradicional da castanha, copaíba, andiroba, seringa e da pesca sustentável do mandin, surubim e pirarucu.