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Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Ituxí tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas comunidades de Mangutiari, Goiaba, Pedreiras do Amazonas, Praia Alta, Floresta, Cabeçudo, Estirão da Pedreira,Vila Canaã, Vila Vitória, Capurana, Curequetê, Carajuriã, São Luis, Paumapi, Punicici, Ciriquiqui, Vera, Nova Esperança, Pacu e demais comunidades incidentes na área de sua abrangência.

Art. 2º do Decreto /2008